O direito é concedido aos empregados que trabalham em local de difícil acesso, sem transporte público regular
O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) obteve, na Vara do Trabalho de Goiatuba (GO), a condenação dos frigoríficos BRF S/A e União Avícola em R$ 20 milhões por não anotar e remunerar a jornada in iitinere de seus empregados. O valor corresponde à indenização por danos sociais e será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades que prestem serviços públicos aos trabalhadores. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho em Goiás.
Foi constatado que o local em que a unidade da BRF se situa, às margens da rodovia GO 210, em Buriti Alegre (GO), não é servido por transporte público regular. Além disso, não é de fácil acesso, pois fica à margem de rodovia sem acostamento, iluminação pública e local apropriado para trânsito de pedestres. Conforme prevê a legislação trabalhista, neste caso o empregador é obrigado a computar, como tempo trabalhado, o período gasto no deslocamento casa-trabalho / trabalho-casa (horas in itinere).
Porém, mesmo sendo a maior demandada de Goiás, respondendo, nos últimos três anos, por mais de dez mil ações, que ultrapassam R$ 800 milhões, das quais cerca de 550 foram propostas na Vara do Trabalho de Goiatuba em 2014, a BRF S/A sempre se nega a fazer acordo com o MPT para alterar suas práticas. “Se não fossem repelidas pelo Poder Judiciário, as condutas adotadas pela empresa continuariam causando danos aos interesses de toda a sociedade. Muito mais ações seriam apresentadas perante a Vara do Trabalho de Goiatuba, de maneira desnecessária, tumultuando as pautas, assoberbando juízes e serventuários e monopolizando os recursos públicos necessários ao funcionamento do Judiciário trabalhista”, afirmou a procuradora regional do Trabalho Cláudia Telho Corrêa Abreu, responsável pelo caso.