Maceió – O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) processou a companhia aérea TAM por irregularidades na eleição de sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Na ação, ajuizada após a empresa se recusar a assinar termo de ajuste de conduta (TAC) para acabar com o problema, o MPT pede indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O processo tramita na 3ª Vara do Trabalho de Maceió. A primeira audiência do caso está marcada para o dia 11 de maio.
De acordo com relatório de fiscalização apresentado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), quatro membros titulares e apenas um membro suplente foram empossados para o quadro da Cipa na TAM. Segundo a Norma Regulamentadora (NR) nº 5, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a comissão deve ser composta por oito integrantes: quatro titulares e quatro suplentes.
Para o procurador Rafael Gazzaneo, o desrespeito à norma demonstra descaso e falta de interesse da TAM em preservar a saúde de seus empregados. “Ao adotar a conduta em questionamento, a empresa prejudica o bom desempenho e o normal funcionamento da comissão e, por consequência, poderá causar prejuízos ao relevante trabalho de prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais no meio ambiente de trabalho”, disse.
Pedidos – O MPT pede à Justiça, em caráter liminar, que a companhia aérea realize a eleição da Cipa de acordo com a NR 5, do MTE, faça realize treinamento dos trabalhadores com carga horária de 20 horas, guarde todos os documentos relativos à eleição por um período de cinco anos e forneça cópias das atas de eleição e posse da comissão interna aos seus membros titulares e suplentes.
A empresa companhia aérea também deve assegurar que todos os empregados interessados, sem distinção, participem da eleição de seus representantes na comissão, inclusive os empregados que eventualmente estejam afastados de suas atividades normais (férias, licença médica, licença paternidade, benefício previdenciário, entre outros). Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 200 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição sem fins lucrativos a ser escolhida pelo MPT.
Ação nº 0000415-96.2015.5.19.0003
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