Cuiabá - O frigorífico JBS, dono da marca Friboi, recebeu nova condenação por desrespeitar os direitos trabalhistas. Dessa vez foi condenado em R$ 2 milhões por danos morais coletivos por não conceder aos funcionários, que trabalham em ambientes artificialmente frios das fábricas em Pontes e Lacerca, a 450 km de Cuiabá, locais adequados para fruição do intervalo de recuperação térmica. Essa é a quarta condenação da empresa este ano, que soma cerca de R$ 8,5 milhões indenizações por irregularidades trabalhistas em fábricas no Acre, Maranhão e Rio Grande Sul.
Na sentença, a juíza Rafaela Pantarotto, da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, torna definitivas as medidas da liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em junho deste ano, que obrigaram o frigorífico a realizar melhorias no meio ambiente de trabalho. A empresa tem 60 dias para a construção de espaço apropriado, do ponto de vista do conforto térmico e acústico, para o descanso dos empregados. Expirado esse prazo, a multa prevista é de R$ 50 mil por dia de descumprimento da determinação.
O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, autor da ação, explica que as atividades desenvolvidas nos frigoríficos são caracterizadas pela acentuada insalubridade. “As condições de trabalho no setor, conforme atestam os dados da Previdência, são extremamente gravosas. São atividades com excessos na cadência, com exposição a agentes insalubres e sobrejornada. Nessa situação, as pausas e as condições em que são usufruídas são medidas decisivas para reduzir as doenças e acidentes de trabalho”.
O intervalo para recuperação térmica corresponde à concessão de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados aqueles que executam atividades em ambientes com temperatura igual ou inferior a 15ºC. Também têm direito à pausa os trabalhadores que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa.