Está permitido, desde 5 de julho, fazer campanha eleitoral na internet.
No entanto, internautas e candidatos ainda têm dúvidas sobre o que pode ou não ser realizado neste meio de comunicação.
O #TSE permite fazer campanha em site, blog e nas redes sociais mas, para isso, é preciso comunicar os endereços previamente à Justiça Eleitoral.
Além disso, propagandas pagas, como anúncios do Facebook, são proibidas durante o período eleitoral.Leia mais na Agência PT de Notíciashttp://bit.ly/1raRa1X
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