Os constantes e repetidos fatos informados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia indicando a prática de assédio moral em diversas lojas em todo o estado levaram à condenação do Bompreço Bahia Supermercados Ltda. a pagar R$500 mil por danos morais coletivos. A sentença foi proferida pela juíza titular da 23ª Vara do Trabalho de Salvador, Alice Maria Santos Braga, em ação movida pelo MPT. Pela decisão, e empresa poderá ainda sofrer multas de R$1 mil por empregado vitimado, caso sejam confirmados novos casos de assédio moral.
Segundo o procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, autor da ação, “a prática de assédio moral é uma das piores situações possíveis no ambiente de trabalho, uma vez que pode causar impactos significativos na saúde do trabalhador e em suas vida social. Por isso, precisa ser veementemente combatido.” Ele destaca o fato de esta condenação ser exemplar, por envolver uma das maiores empresas do setor de comércio varejista do estado e pelo fato de que nem sempre é possível reunir provas suficientes para uma condenação por assédio moral, ainda mais em uma ação civil pública, que pressupõe um dano à coletividade.