
A pena foi aplicada no julgamento de um recurso de habeas-corpus pedido pela defesa de um filho que havia ferido o pai ao empurrá-lo no Rio de Janeiro.
Para o relator do recurso, o ministro Jorge Mussi, “embora (a lei) tenha dado enfoque à mulher, na maioria das vezes em desvantagem física frente ao homem, não se esqueceu dos demais agentes dessas relações, que também se encontram em situação de vulnerabilidade”. As informações são do Correio
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